• Procon de Cabo Frio realiza ação educativa especial nesta quinta-feira (15).


    No Dia do Cliente, agentes vão orientar consumidores e verificar eventuais irregularidades no comércio da cidade.

    Em uma ação especial, o Procon de Cabo Frio vai marcar presença nas ruas do município, nesta quinta-feira (15), data em que é celebrado o Dia do Cliente. Os agentes vão percorrer as áreas comerciais da cidade para orientar a população quanto aos seus direitos, e verificar eventuais irregularidades que possam lesar o consumidor.

    A secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares, destacou a importância da ação, que inicialmente terá um caráter educativo, mas que pode desencadear sanções aos estabelecimentos que desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “É uma ação para marcar essa data importante, que é o Dia do Cliente. Vamos ter uma equipe nas ruas orientando a população, verificando as vitrines e as promoções, com o objetivo de proteger o consumidor”, comentou.

    Além da ação educativa volante alusiva ao Dia do Cliente, o Procon realiza normalmente o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, em sua sede na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (22) 2645-4799.

    DIA DO CLIENTE

    O Dia do Cliente foi criado em 2003, no Rio Grande do Sul, pelo empresário João Carlos Rego, com o objetivo de promover as vendas no comércio durante um mês que não possui datas comemorativas. Por definição, o cliente é o consumidor que mantém uma relação de confiabilidade e fidelidade com determinada empresa.

    DICAS DO PROCON NA HORA DAS COMPRAS

    Nota Fiscal: a emissão da nota fiscal é um direito do consumidor. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Caso apresente algum defeito, é a única maneira de provar que o item foi adquirido naquela loja.

    Propaganda Enganosa: uma das práticas mais comuns nas relações de compra e venda, a propaganda enganosa desobedece ao artigo 37 do CDC, que visa coibir a prática. Exija que o produto comprado seja exatamente igual ao anunciado.

    Limite mínimo no cartão: no artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, é proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

    Compra de alimentos: é um direito do consumidor que os estabelecimentos forneçam produtos dentro da validade e em boas condições para consumo. É vedada a comercialização de mercadorias com a data de validade vencida, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

    Direito de arrependimento em compras on-line: o consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em até sete dias.

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