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    Prefeitura de Arraial é condenada por não manter Portal da Transparência em funcionamento.



    Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado de acórdão que confirmou sentença para determinar que o Município de Arraial do Cabo, em 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento injustificado, adequa-se à LC n° 101/2000 (“Portal da Transferência”) e à Lei n° 12.577/2011 (“Lei de Acesso à Informação”). (Processo n° 0124882-82.2016.4.02.5108)

    O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

    A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

    Transparência na Região dos Lagos - Em outubro de 2018, o MPF obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implementasse, de forma correta, o Portal da Transparência. Em julho de 2018, outra sentença condenou o município de Armação dos Búzios na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estavam disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos, e que promoveriam a correta implantação do portal da transparência.

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