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    Procon de Arraial fiscaliza agência bancária, após denúncia de não querer receber contas .





    O PROCON Arraial do Cabo esteve realizando fiscalização junto às agências bancárias do município, para averiguar denúncia dos consumidores. A denúncia consiste na recusa em aceitar receber DARF de IPTU, bem como determinados tipos de boletos (cobranças de luz, água, dentre outros). 

    Tal prática, é considerada ABUSIVA pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 39, incisos II e IX, além de estar em desconformidade com a legislação estadual, a saber, Lei 4223/03, que foi alterada pela Lei 7525/17, e que passou a dispor em seu artigo 3: “Art. 3º As agências bancárias, dos bancos públicos e privados, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estarão obrigadas a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira. (NR)”.

    As agências bancárias foram autuadas e tomaram ciência da existência da lei supracitada, a qual deverá ser CUMPRIDA, sob pena de multa.

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