Um verdadeiro sufoco é o que estão vivendo os ex funcionários de uma rede de supermercados que atuava na Região dos Lagos. O empresário proprietário vendeu a rede e dispensou todos. Muitos deles foram demitidos ainda no mês de janeiro, mas até o momento não conseguiram receber seus direitos. "Alguns de nós estamos com as contas do cartão de crédito vencidas, outros correm o risco de serem presos porque não pagaram as pensões e quando ligamos para o escritório, que fica em Araruama, o que ouvimos é que a empresa está tentando levantar o valor das indenizações. Não dão data, não definem nada e ficamos assim, a ver navios ." Disse uma das funcionárias revoltada com o comportamento da empresa em relação aos funcionários. São mais de 100 pessoas que perderam seus empregos e muitos ainda não receberam seus direitos.
O prazo para pagamento está relacionado com o tipo e a forma de aviso prévio. Sendo assim, têm-se dois prazos:
a) O primeiro prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Aplica-se esse prazo quando, nos contratos por prazo indeterminado o empregado cumpre o aviso prévio, e nos casos de encerramento dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de experiência.
Nesses casos, o prazo máximo que a empresa tem para quitar com o empregado é o primeiro dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
b) O segundo prazo é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Será aplicado esse prazo quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.
Sendo assim, a empresa tem até dez dias para acertar as verbas rescisórias, a contar da notificação da dispensa.
Os ex funcionários estão se organizando para protestar pelo descaso. A empresa declarou que está ciente do problema e que tenta resolver todas as questões no menor tempo possível.
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