O Juiz Caio Romo, da 1ª Vara Civil, determinou, após
apresentação de ação por parte do Sindicato dos Servidores do Município de Cabo
Frio, que a Prefeitura efetue o pagamento dos salários dos funcionários municipais referente mês de
Novembro, 13º Salário, dos ativos e inativos, até segunda (21). Também
determina que o salário de dezembro seja pago até o 5º dia útil de Janeiro, encerrando os atrasos recorrentes. A
Prefeitura, segundo informações, ainda não foi notificada . A decisão segue
abaixo:
Trata-se de ação civil pública
proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio em face
do Município de Cabo Frio na qual é requerida medida liminar para compelir o
réu ao pagamento do salário do mês de novembro de 2015 de todos os servidores
públicos municipais, ativos e inativos em 24 horas, bem como o décimo terceiro
salário de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, até o
dia 20/12/2015 e também o pagamento do salário de dezembro de 2015 até o 5º dia
útil de janeiro de 2016. Recebo a emenda de fls. 199/200 para inclusão do
IBASCAF - Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de
Cabo Frio no polo passivo da demanda. Anote-se onde couber na DRA. Decido. Já é
tristemente notório o repetido atraso no pagamento dos servidores do Município
de Cabo Frio. Mas o direito ao recebimento dos salários é constitucionalmente
assegurado, e aí se inserem também os proventos de aposentadoria, pensões e
benefícios previdenciários, não socorrendo a Municipalidade ou ao Instituto
previdenciário a alegação de insuficiência de recursos por qualquer razão que
seja, mormente à vista da natureza alimentar dos salários, proventos e
benefícios previdenciários, cuja falta põe em risco a subsistência de parcela
significativa da população do Município de Cabo Frio que depende, direta ou
indiretamente, da Municipalidade, isso sem mencionar a flagrante agressão à
dignidade dos servidores. Presentes pelo exposto, ao meu entendimento, o fumus
boni juris e o periculum in mora, defiro liminarmente a medida para determinar
ao Município de Cabo Frio que efetue o pagamento integral dos salários dos
servidores ativos relativos ao mes de novembro de 2015 bem como o décimo
terceiro salário, ambos até o dia 21/12/2015. Igualmente, determino ao
Município de Cabo Frio que efetue o pagamento dos salários relativos ao mês de
dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mes de janeiro de 2016. Em caso de
descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos
administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de
indisponibilidade de bens do Município e responsabilização penal dos
responsáveis. Determino ao IBASCAF que efetue o pagamento integral dos
benefícios de servidores inativos e pensionistas e benefícios previdenciários
relativos ao mes de novembro de 2015 e décimo terceiro, ambos até o dia
21/12/2015. Igualmente, determino ao IBASCAF que efetue o pagamento das
aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários relativos ao mês de
dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mes de janeiro de 2016. Em caso de
descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos
administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de
indisponibilidade de bens do IBASCAF e responsabilização penal dos responsáveis.
Citem-se e intimem-se com urgência. Após, vista pessoal ao Ministério Público.
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