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    Justiça determina que PMCF pague os servidores e aposentados em 24 horas.



    O Juiz Caio Romo, da 1ª Vara Civil, determinou, após apresentação de ação por parte do Sindicato dos Servidores do Município de Cabo Frio, que a Prefeitura efetue o pagamento dos salários dos funcionários municipais referente mês de Novembro, 13º Salário, dos ativos e inativos, até segunda (21). Também determina que o salário de dezembro seja pago até o 5º dia útil de Janeiro, encerrando os atrasos recorrentes. A Prefeitura, segundo informações, ainda não foi notificada . A decisão segue abaixo:


    Trata-se de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio em face do Município de Cabo Frio na qual é requerida medida liminar para compelir o réu ao pagamento do salário do mês de novembro de 2015 de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos em 24 horas, bem como o décimo terceiro salário de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, até o dia 20/12/2015 e também o pagamento do salário de dezembro de 2015 até o 5º dia útil de janeiro de 2016. Recebo a emenda de fls. 199/200 para inclusão do IBASCAF - Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio no polo passivo da demanda. Anote-se onde couber na DRA. Decido. Já é tristemente notório o repetido atraso no pagamento dos servidores do Município de Cabo Frio. Mas o direito ao recebimento dos salários é constitucionalmente assegurado, e aí se inserem também os proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários, não socorrendo a Municipalidade ou ao Instituto previdenciário a alegação de insuficiência de recursos por qualquer razão que seja, mormente à vista da natureza alimentar dos salários, proventos e benefícios previdenciários, cuja falta põe em risco a subsistência de parcela significativa da população do Município de Cabo Frio que depende, direta ou indiretamente, da Municipalidade, isso sem mencionar a flagrante agressão à dignidade dos servidores. Presentes pelo exposto, ao meu entendimento, o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro liminarmente a medida para determinar ao Município de Cabo Frio que efetue o pagamento integral dos salários dos servidores ativos relativos ao mes de novembro de 2015 bem como o décimo terceiro salário, ambos até o dia 21/12/2015. Igualmente, determino ao Município de Cabo Frio que efetue o pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mes de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de indisponibilidade de bens do Município e responsabilização penal dos responsáveis. Determino ao IBASCAF que efetue o pagamento integral dos benefícios de servidores inativos e pensionistas e benefícios previdenciários relativos ao mes de novembro de 2015 e décimo terceiro, ambos até o dia 21/12/2015. Igualmente, determino ao IBASCAF que efetue o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários relativos ao mês de dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mes de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de indisponibilidade de bens do IBASCAF e responsabilização penal dos responsáveis. Citem-se e intimem-se com urgência. Após, vista pessoal ao Ministério Público.

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