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    MPRJ quer fogos sem ruído no Reveillon de Cabo Frio e recomenda que obedeça a lei Municipal que proíbe . Prefeitura fez pregão sem esse cuidado.


    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta segunda-feira (11/12), uma Recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, tendo em vista que a mesma descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.



    Após análise do pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realização do show pirotécnico, a Promotoria não verificou qualquer indício de que o evento será realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido. Na Recomendação expedida, o MPRJ observa que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

    No documento, a Promotoria fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento a esta Recomendação.

    Por MPRJ

    Um comentário:

    1. Poluição sonora se alastra como praga em Cabo Frio. Uma quantidade absurda de carros e motos com descargas abertas têm infernizado a vida dos cidadãos a qualquer hora do dia e da noite. O descaso das autoridades é flagrante, mesmo havendo leis para se combater estas práticas. O que está faltando?

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