Prefeitura de Cabo Frio interdita imóvel no Lido por falta de documentação


Prefeitura de Cabo Frio interdita imóvel no Lido por falta de documentação

Local funcionava como meio de hospedagem sem as devidas licenças municipais; ação da Superintendência Geral de Fiscalização de Obras Particulares teve participação do Procon e da Guarda Civil Municipal



A Prefeitura de Cabo Frio interditou um imóvel na Avenida Almirante Barroso, no Lido, que funcionava como meio de hospedagem, sem a devida documentação necessária para operar. Realizada nesta terça-feira (22), a operação da Superintendência Geral de Fiscalização de Obras Particulares contou com a participação das equipes do Procon Municipal e da Guarda Civil Municipal, vinculada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública.

Parte do imóvel, de quatro pavimentos, estava em obra, que foi embargada pela Superintendência de Fiscalização de Obras Particulares pela falta das autorizações municipais para construção no local. Além disso, a intervenção está situada em área do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e não conta com a autorização do órgão.


Já por parte do Procon, a atividade comercial foi embargada e o prédio todo interditado, depois que os agentes constataram que o empreendimento, além de não possuir habite-se, não tem alvará, certidão do Corpo de Bombeiros, Cadastur, e os demais documentos necessários para o funcionamento de uma hospedaria no município de Cabo Frio. Ainda assim, o estabelecimento oferecia serviços de aluguel por temporada, por meio de anúncios nas redes sociais, deixando clara a sua caracterização como meio de hospedagem comercial.

Para além da falta de documentação, o local apresentava condições estruturais que ofereciam riscos aos hóspedes, como escadas íngremes, estreitas e sem corrimão; ausência de saídas de emergência e de extintores de incêndio; falta de pontos de exaustão e de circulação de ar; entre outras circunstâncias que representavam perigo à integridade física das pessoas que cumpriam estada no local e também embasaram a interdição feita pelo Procon.

Por fim, foi verificada a presença de crianças na hospedaria, sem que houvesse qualquer controle de acesso dos menores, nos termos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os proprietários foram conduzidos para a delegacia.

Dadas as condições de risco verificadas, o imóvel foi integralmente interditado para hospedagem e moradia, e imediatamente desocupado. O estabelecimento permanecerá fechado até que sejam apresentadas todas as documentações exigidas para o seu funcionamento.

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