A Prefeitura de Arraial do Cabo esclarece que a reintegração de posse realizada nesta quinta-feira (7), na Prainha, ocorreu em estrito cumprimento a decisão judicial definitiva, proferida em processo iniciado no ano de 2006.
A medida foi executada em conformidade com a legislação vigente, com acompanhamento dos órgãos competentes e oficial de justiça.
Cumpre ressaltar que o imóvel objeto da decisão é um bem público de uso comum do povo, cuja ocupação irregular por entidade privada, ainda que de natureza religiosa, não encontra amparo legal. A manutenção de tal situação implicaria violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição Federal, pois conferiria tratamento diferenciado e favorecimento indevido a uma instituição específica, em detrimento das demais e do interesse coletivo.
No dia 29 de julho, em reunião com representantes do poder público e do Conselho de Pastores, o atual responsável pela igreja solicitou o uso do imóvel. No entanto, diante do andamento do processo judicial, foi devidamente orientado a não ocupar o local. Ainda assim, o imóvel foi utilizado, contrariando as recomendações feitas. O Município se sensibiliza com os membros da igreja, mas tem o dever de atender a ordem judicial.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a observância das decisões judiciais, a preservação do patrimônio público e a garantia de que todos os cidadãos e entidades sejam tratados de forma igualitária, em estrito respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
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