• ATENÇÃO AMBULANTES . Recadastramento obrigatório em Arraial do Cabo.




    Prefeitura de Arraial do Cabo convoca ambulantes para recadastramento obrigatório em 2025

    O prazo inicia no dia 7 de abril e termina em 7 de julho conforme cronograma por localidade

    A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização (SEMOPF), convoca todos os ambulantes que atuam na cidade para o recadastramento obrigatório, que será realizado entre os dias 7 de abril e 7 de julho de 2025. Todas as informações estão no Diário Oficial do Município publicado no dia 28 de março.

    O objetivo do recadastramento é regularizar a situação dos ambulantes, atualizar os dados cadastrais, garantir a organização do espaço público e promover o desenvolvimento econômico local. A ação também visa assegurar a qualidade dos serviços prestados aos moradores e turistas, além de preservar o meio ambiente e a segurança dos frequentadores das praias e demais áreas públicas. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização (SEMOPF) está localizada na Avenida Almirante Paulo de Castro Moreira, nº 50, no Centro de Arraial do Cabo, RJ.

    O recadastramento será realizado na sede da SEMOPF, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, de acordo com o cronograma estabelecido para cada setor da cidade:

    📌 Prainha e Feirinha do "U" → 7 a 10 e 14 a 17 de abril

    📌 Praia Grande → 28 a 30 de abril e 5 a 8 de maio

    📌 Praia dos Anjos, Amendoeira e FIPAC → 19 a 22 de maio

    📌 Ruas da cidade, Marco Histórico, Pórtico, Distritos e Praças → 26 a 29 de maio e 2 a 5 de junho

    📌 Praia do Pontal e Praia do Forno → 9 a 12 de junho

    📌 Prainhas do Pontal do Atalaia → 16 a 19 de junho

    Para realizar o recadastramento, os ambulantes deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia) e todos os documentos devem estar legíveis e nítidos:

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (original e cópia):

    ✅ Carteira de Identidade (frente e verso)

    ✅ CPF

    ✅ Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE

    ✅ Comprovante de Residência

    ✅ Certidão Negativa de Débitos Municipais

    ✅ Certidão de Antecedentes Criminais: Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/); Instituto de Identificação Félix Pacheco (https://atestadodic.detran.rj.gov.br/)

    ✅ 02 (duas) fotografias recentes

    ✅ (carteira SEMOPF 2024)

    ✅ Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características

    ✅ Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências

    ✅ Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados

    DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com a atividade pretendida):

    ✅ Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial)

    ✅ Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial)

    ✅ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

    ✅ Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

    ✅ Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

    ✅ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado)

    ✅ Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado)

    ✅ Certidão do ICMbio (Turismo Náutico - Brinquedos Aquáticos)

    ✅ Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos

    ✅ Autorização do Instituto Estadual do Ambiente-INEA

    A Prefeitura de Arraial do Cabo ressalta a importância do recadastramento para a organização da cidade e para a garantia dos direitos dos ambulantes. A não realização do cadastro dentro do prazo estabelecido implicará na impossibilidade de exercer a atividade no município.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    Q Onda Moda Praia