ATENÇÃO AMBULANTES . Recadastramento obrigatório em Arraial do Cabo.




Prefeitura de Arraial do Cabo convoca ambulantes para recadastramento obrigatório em 2025

O prazo inicia no dia 7 de abril e termina em 7 de julho conforme cronograma por localidade

A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização (SEMOPF), convoca todos os ambulantes que atuam na cidade para o recadastramento obrigatório, que será realizado entre os dias 7 de abril e 7 de julho de 2025. Todas as informações estão no Diário Oficial do Município publicado no dia 28 de março.

O objetivo do recadastramento é regularizar a situação dos ambulantes, atualizar os dados cadastrais, garantir a organização do espaço público e promover o desenvolvimento econômico local. A ação também visa assegurar a qualidade dos serviços prestados aos moradores e turistas, além de preservar o meio ambiente e a segurança dos frequentadores das praias e demais áreas públicas. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização (SEMOPF) está localizada na Avenida Almirante Paulo de Castro Moreira, nº 50, no Centro de Arraial do Cabo, RJ.

O recadastramento será realizado na sede da SEMOPF, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, de acordo com o cronograma estabelecido para cada setor da cidade:

📌 Prainha e Feirinha do "U" → 7 a 10 e 14 a 17 de abril

📌 Praia Grande → 28 a 30 de abril e 5 a 8 de maio

📌 Praia dos Anjos, Amendoeira e FIPAC → 19 a 22 de maio

📌 Ruas da cidade, Marco Histórico, Pórtico, Distritos e Praças → 26 a 29 de maio e 2 a 5 de junho

📌 Praia do Pontal e Praia do Forno → 9 a 12 de junho

📌 Prainhas do Pontal do Atalaia → 16 a 19 de junho

Para realizar o recadastramento, os ambulantes deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia) e todos os documentos devem estar legíveis e nítidos:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (original e cópia):

✅ Carteira de Identidade (frente e verso)

✅ CPF

✅ Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE

✅ Comprovante de Residência

✅ Certidão Negativa de Débitos Municipais

✅ Certidão de Antecedentes Criminais: Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/); Instituto de Identificação Félix Pacheco (https://atestadodic.detran.rj.gov.br/)

✅ 02 (duas) fotografias recentes

✅ (carteira SEMOPF 2024)

✅ Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características

✅ Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências

✅ Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados

DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com a atividade pretendida):

✅ Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial)

✅ Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial)

✅ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

✅ Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

✅ Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

✅ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado)

✅ Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado)

✅ Certidão do ICMbio (Turismo Náutico - Brinquedos Aquáticos)

✅ Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos

✅ Autorização do Instituto Estadual do Ambiente-INEA

A Prefeitura de Arraial do Cabo ressalta a importância do recadastramento para a organização da cidade e para a garantia dos direitos dos ambulantes. A não realização do cadastro dentro do prazo estabelecido implicará na impossibilidade de exercer a atividade no município.