• MPRJ obtém decisão para garantir alimento e higiene adequada em lar de idosos de Cabo Frio. "Alimentos vencidos e limpeza precária" são alguns dos problemas



    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve decisão liminar na Justiça para garantir o fornecimento de alimentação adequada aos idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar da Cidinha. O Município de Cabo Frio deve cumprir a decisão em, no máximo, 24 horas, sob pena de multa diária pessoal à prefeita e à secretária municipal de Melhor Idade.

    O Juízo do Plantão Judiciário também obriga os réus a fornecerem, de forma ininterrupta, fraldas, medicamentos continuados e demais insumos de assistência médica e farmacêutica necessários aos idosos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ na última sexta-feira em razão das graves deficiências identificadas no local, que colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar dos idosos assistidos.

    O MPRJ relata problemas como limpeza precária, alimentos vencidos e mal armazenados, desorganização generalizada, ausência de insumos básicos e falta de controle de climatização adequado na farmácia. Além disso, em vistoria realizada em setembro, o MPRJ constatou um cenário de insegurança alimentar, com proteína para poucos dias e ausência de variedade de frutas, legumes, verduras.

    O Juízo ratifica a urgência da decisão diante da "grave situação de risco à saúde e à vida dos idosos envolvidos que estão à mercê do fornecimento de alimentos vencidos, em um local de condições de higiene insatisfatórias."

    O valor da multa diária foi fixado em R$ 50 mil.




    Por MPRJ

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