Nesta segunda-feira, dia 16 de agosto, a juíza eleitoral da 146ª Zona Eleitoral da Comarca de Arraial do Cabo, julgou procedente as ações movidas pelo advogado da Coligação “A FORÇA DO TRABALHO” do prefeito Marcelo Magno, e Ministério Público Eleitoral, para INDEFERIR A CANDIDATURA A PREFEITO de ANDINHO, em razão de ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos exercícios de 2013, 2015 e 2016, período em que exerceu o cargo de prefeito. Em atendimento as ações propostas.
Com o indeferimento da candidatura, todos os votos recebidos serão nulos, exceto se o candidato conseguir êxito em recurso no TRE-RJ ou TSE. Consultado alguns juristas eleitoralistas, argumentaram ser difícil reverter devido o entendimento pacífico da jurisprudência do TSE, que vem mantendo o indeferimento de vários candidatos por terem suas contas rejeitadas pela Casa Legislativa, por ser o órgão competente para realizar o julgamento.
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