• GCM de Cabo Frio reclama que prefeitura está dando férias sem pagar 1/3 do salário e precisam recorrer a processo administrativo.


    Servidores municipais de Cabo Frio tem entrado em contato com a nossa redação informando uma irregularidade com relação a férias . Segundo informações, Guardas Municipais estão sendo liberados para tirar as férias, a que tem direito mas não estão recebendo o 1/3 de salário. Este pagamento precisa ser feito antes do servidor entrar no período merecido de descanso, mas isso não estaria acontecendo. Ainda a segundo a denúncia, os servidores vão buscar informações e são informados que para resolver a questão teriam que entrar com um processo administrativo, o que demora um tempo para apreciação, podendo o mesmo terminar os 30 dias, a que tem direito e ainda não receber o valor merecido . Leia o que diz a constituição federal quanto ao tema.


    A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII, estabelece que todo cidadão tem direito a férias anuais remuneradas com um terço a mais do salário. Esse terço é conhecido como terço de férias.

    Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê direitos relacionados às férias, como:

    O empregador deve conceder as férias em um único período, nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.

    Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos.

    O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período.

    O empregado deve dar quitação do pagamento, indicando o início e o fim das férias.

    O empregado pode vender até um terço do período de férias a que tem direito.

    Durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular.

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