A justiça emitiu uma decisão que criou um terremoto na Praça Tiradentes, em Cabo Frio, sede da /prefeitura Municipal . A prefeitura terá que encerrar os vínculos com servidores contratados no período de 07/23 até 06/24, e exonerar todos e os cargos comissionados . Na manhã desta quarta feira (10) a prefeitura emitiu uma nota para nossa redação informando que a procuradoria ainda não tinha sido notificada a respeito do tema. Ainda na decisão informa que se a prefeita não atender a decisão judicial será aplicada uma multa de 500 reais para cada contrato mantido de forma irregular . Segue um trecho da nota :
"Por todo o exposto, entendo que assiste razão ao Ministério Público pelo que DETERMINO que o Município de Cabo Frio i) se ABSTENHA de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir da intimação desta decisão, adotando-se como parâmetro de fiscalização da medida a folha de pagamento de junho; ii) RESCINDA, no prazo de 30 dias, todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame; e iii) EXONERE todos os ocupantes de cargos comissionados alcançados pela declaração de inconstitucionalidade pela Representação de Inconstitucionalidade n.º nº 0018352-69.2021.8.19.0000.
DETERMINO ainda a intimação do Município e, pessoalmente, da Sra. Prefeita Municipal e do (a) Secretário (a) Municipal de Administração para cumprimento do ora determinado, com advertência de que eventual descumprimento ensejará a extração de cópia para apuração de improbidade administrativa e de ilícito penal. Por fim, FIXO multa pessoal a Sra. Prefeita Municipal, com fulcro nos arts. 536 e 537 do CPC, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por contrato temporário fora dos parâmetros previstos constitucionalmente. Intime-se-a, pessoalmente e com urgência.
Cabo Frio, 05/07/2024.
]Sheila Draxler Pereira de Souza - Juiz Titular
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