• Justiça determina bloqueio de bens do proprietários de lanchas que pegaram fogo em Cabo Frio deixando mortos e feridos.


    Justiça acolhe pedidos de sequestro de bens formulados pela 126ª Delegacia de Cabo Frio nos casos das duas lanchas que pegaram fogo durante passeio com turistas.

    O primeiro caso a ser decidido foi o acidente náutico da embarcação “A MAR I”, incendiada e naufragada em 10/05/2024 quando navegava pelo Canal do Itajuru, na altura do bairro Passagem, em Cabo Frio; ferindo 05 turistas de Minas Gerais, sem que ninguém perdesse a vida.

    O proprietário da embarcação e o marinheiro são investigados pelos crimes do artigo 129, §1º, inciso II, por cinco vezes (lesão corporal com perigo de vida); artigo 250, § 2º (incêndio culposo); artigo 261, §3º (atentado contra a segurança de transporte marítimo); todos do Código Penal.

    Esta embarcação possuía seguro e o processo tramita em segredo de justiça na 2ª Vara Criminal de Cabo Frio.

    O segundo caso é o acidente náutico da lancha “EYE SEA”, envolvida em incidente de inflamação de combustível, porém sem naufrágio, em 17/06/2024 enquanto abastecia na altura da Ilha do Japonês, com os passageiros a bordo, levando á óbito 02 pessoas (um adulto e uma criança), e ferindo outros 05 passageiros provenientes do Espírito Santo.




    O proprietário e o marinheiro são investigados pelos crimes de 02 vezes o artigo 121, §3º, do Código Penal, homicídio culposo, 05 vezes o artigo 129, §1º, inciso II do CP, lesão corporal com perigo à vida, 1 vez o artigo 250, §2º, do CP, incêndio culposo e 1 vez o artigo 261, §3º, do CP, atentado contra a segurança de transporte marítimo.

    Já esta embarcação não possuía seguro, e o processo tramita na 1ª Vara Criminal de Cabo Frio e, sendo determinado o bloqueio de bens em favor das vítimas.

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