• Casal que abandonou cachorro amarrado a árvore é detido pelo GAOp e conduzido para a delegacia



    Na última sexta-feira, dia 05, os Guardas Municipais agiram rapidamente após receberem uma denúncia sobre um casal que havia abandonado um cão acorrentado próximo ao “abacaxi” na Rodovia General Bruno Martins. Os agentes das motos, em colaboração com o GAOp, localizaram o casal, enquanto a equipe do Canil efetuava o resgate do cão, que estava preso a uma árvore. O casal responsável pelo abandono foi encontrado e admitiu a prática, sendo conduzidos à Delegacia de Polícia, onde ficaram à disposição da justiça.

    Lembrando que MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

    Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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