A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (08/08), o Projeto de Lei Nº 364/2023, que autoriza o Governo do Estado a criar o Programa Prajás, que presta assistência jurídica gratuita aos agentes de Segurança Pública Estadual. O PL é de autoria dos deputados Dr. Serginho, India Armelau, Rodrigo Amorim, Martha Rocha, Carlinhos BNH e Brazão. O projeto segue, agora, para sanção do governador Cláudio Castro.
A assistência jurídica compreenderá as esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato decorra do estrito exercício das atribuições do agente de segurança pública, ou em função deste, ainda que de licença ou folga. Os agentes incluídos no projeto são os policiais civis, policiais militares, policiais penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares do Rio de Janeiro.
De acordo com o projeto, as assistências jurídicas administrativa, disciplinar e judicial serão prestadas mediante requerimento dos agentes de Segurança Pública, desde que tenham sido formalmente notificados, intimados ou citados para os termos do processo/procedimento. Em casos excepcionais, a assistência jurídica administrativa, disciplinar e judicial poderá abranger a adoção de medidas preventivas, independentemente do prévio recebimento de intimação ou citação formal pelos agentes de segurança pública, quando houver fundado receio de prejuízo ao destinatário desta Lei.
Na Lei, são equiparados a agentes de segurança aqueles afastados ou demitidos, em razão de atos de serviço, visando a reversão da decisão administrativa, ainda que na esfera judicial, sem prejuízo da defesa inerente ao fato que deu causa ao afastamento ou demissão.
Justificativa do Projeto de Lei
"De acordo com o Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.”
É impossível falar de segurança pública sem trazer ao debate a proteção dos profissionais de exercem tais funções, afinal, eles estão diretamente ligados à manutenção da ordem pública, a proteção do Estado e aos processos investigativos. Eles são a engrenagem dessa política, o que faz com que os agentes de segurança pública exerçam papel fundamental no andamento de uma sociedade livre, justa e solidária.
O presente Projeto de Lei visa assegurar assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública quanto submetidos a processos/procedimentos administrativos, disciplinares e judiciais em razão do exercício regular de suas funções ou em virtude delas, já que tal mister é exercido 24h por dia, e necessita ser valorizado e protegido como tal.
A ausência de assistência jurídica, administrativa, disciplinar e judicial é uma grave lacuna que coloca em estado de vulnerabilidade nossos valorosos profissionais da segurança pública, se caracterizando como uma falha estrutural que acarreta o desestímulo operacional de nossos bravos heróis. Ademais, o acesso à justiça é elemento basilar do Estado Democrático de Direito, sendo obrigação do legislador viabilizar concretamente tal previsão constitucional.
Importante ressaltar e reconhecer que os agentes de segurança pública, servidores públicos investidos em função de Estado, enfrentam dificuldades extremas para a defesa em processos oriundos do seu dever de agir, sobretudo aqueles que ocupam cargos não superiores, estando em estado de hipossuficiência econômica, merecendo assim uma especial atenção do Estado.".
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