Com a finalidade de promover a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas, o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) vai realizar, de 1º de julho a 30 de setembro, o recadastramento anual. Toda a normatização do processo, bem como o cronograma de atendimento, estão previstos na Portaria n.º 061/IBASCAF/2023, publicada na Edição 708, do Diário Oficial Eletrônico, nas páginas 37 a 40.
O atendimento para recadastramento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30, a partir do dia 1º de julho. Os atendimentos ocorrerão na seguinte ordem: em julho, dos aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; em agosto, dos aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto; em setembro, dos aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para realizar o recadastramento, é obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos do aposentado ou pensionista e seus respectivos dependentes: comprovante de residência atualizado, com emissão de até 90 dias; documento de identificação atualizado, com foto (RG ou CNH); inscrição no CPF/MF.
Ainda conforme a Portaria n.º 061/IBASCAF/2023, “a prova de vida deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, sendo vedada a realização por tutor, curador ou procurador do aposentado ou pensionista, ainda que instruído com o termo de tutela, curatela ou procuração por instrumento público”.
Os aposentados e pensionistas impossibilitados de se locomover para fazer o recadastramento, que residem em Cabo Frio, deverão agendar uma visita domiciliar de servidor autorizado, enviando e-mail para: pessoal.rh@ibascaf.rj.gov.br. Já os beneficiários que moram em outras cidades poderão realizar o recadastramento por videochamada, enviando a solicitação de agendamento para o mesmo endereço eletrônico.
Segundo o presidente do Ibascaf, Jefferson Buitrago, o recadastramento anual é de extrema importância e a sua não realização pode acarretar suspensão dos proventos, que serão restabelecidos somente após a realização de todo o processo.
“O recadastramento é de extrema importância. Por essa razão, alertamos aos beneficiários que se organizem e compareçam ao Ibascaf para realizar o procedimento, evitando problemas futuros”, finaliza Buitrago.
Para acessar a Portaria n.º 061/IBASCAF/2023 clique no link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE20259884B. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 3199-9951.
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