• Decisão do TRE-RJ mantém cassação dos votos do PTB e PP em Cabo Frio.


    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decretou, na tarde de hoje, a cassação dos mandatos dos vereadores do Município de Cabo Frio, Vanderson Bento (PTB) e Vinicius Corrêa (PP), reconhecendo a prática de fraude às cotas de gênero, as famosas “candidaturas laranjas”, por parte do PTB e do Progressistas de Cabo Frio nas eleições municipais de 2020.A Ação, patrocinada pelo escritório do Dr. David Figueiredo, pedia o reconhecimento das fraudes cometidas pelos partidos PTB, Progressistas, PDT e DC, que, segundo relato do Autor, teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas com o intuito de cumprir formalmente a cota de participação feminina, sem qualquer intenção real de concorrer no pleito.




    Segundo o TRE-RJ, o PTB apresentou 3 (três) candidaturas femininas falsas, sendo que uma delas, a sra. Daniela Floriano, teve votação zerada, o que, somado ao fato da suposta “candidata” não ter registrado movimentação financeira ou comprovado a prática de qualquer ato de campanha, conduziu ao reconhecimento da fraude praticada pelo partido, ocasionando a declaração de nulidade de todos os votos recebidos pela legenda.

    No caso do PP, que gerou a cassação do vereador Vinicius Corrêa, a agremiação apresentou nas urnas a candidatura da sra. “Jô da Tatuagem”, que também teve votação zerada, não registrou movimentação financeira, não comprovou a prática de nenhum ato de campanha e, de maneira a corroborar a fraude, demonstrou ter viajado à Bahia durante o período eleitoral.

    Nos casos de PDT e DC, mesmo com o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo reconhecimento das fraudes, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu pela ausência de prova robusta, mantendo os mandatos dos vereadores Davi Souza (PDT), Oséias de Tamoios (PDT), Léo Mendes (DC) e Carol Midori (DC).

    Segundo relatado na Ação, o PDT apresentou candidatura fraudulenta através da sra. Marília Borrajo, que ainda no período de pré campanha compartilhou postagens de apoio ao candidato Oséias de Tamoios, à época único vereador de mandato do partido, e lançou em sua foto de perfil no Facebook logo no primeiro dia de campanha o tema “#EstouComOseiasDeTamoios12800”, sem fazer qualquer menção à candidatura própria em nenhum momento.

    Quanto ao DC, observou-se que a “candidata” Ana Maria Rapozo teve apenas 6 (seis) votos, não comprovou a prática de qualquer ato de campanha ou registrou movimentação financeira e viu seu filho, dirigente do partido pelo qual concorreu, declarando apoio público a outro candidato a vereador, o sr. “Jorginho Mamaco”, que concorreu pelo PL.

    A Decisão proferida na tarde de hoje ainda poderá ser questionada por recurso de Embargos de Declaração, no prazo de 3 (três) dias a contar da data de sua publicação, mas terá cumprimento imediato a partir do esgotamento da instância, de modo que os vereadores cassados terão que deixar o cargo assim que forem julgados os referidos Embargos, a menos que consigam efeito suspensivo em Recurso Especial.

    Segundo o Dr. David Figueiredo, advogado do Autor da Ação, o suplente de vereador Átila Motta, “após o esgotamento da instância do TRE-RJ, o que se dará com o julgamento dos Embargos de Declaração, a condenação terá cumprimento imediato, de modo que os vereadores cassados terão que deixar o cargo. Ainda será possível o manejo de Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, o que certamente faremos quanto às absolvições de PDT e DC, mas o cumprimento se dará de forma imediata no TRE-RJ”.

    Segundo informações recebidas pela reportagem, com a nova retotalização dos votos, os prováveis novos vereadores da cidade serão Átila da Ótica (Avante) e Ruy França (Cidadania).

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