• Alerj aprova em segunda discussão Projeto de Lei de Dr. Serginho sobre proibição de radares fixos na Via Lagos (RJ-124)



    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discutiu, pela segunda vez, nesta quarta-feira (15/06), o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL). O projeto, que já havia sido aprovado em 1ª discussão, foi aprovado mais uma vez; somente a bancada do PSOL se absteve da votação. O PL, que agora, segue para sanção do governador, proíbe a instalação e o uso de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas nas rodovias estaduais concedidas, e em especial, na Rodovia Estadual RJ-124.

    “Na Via Lagos, tem radar fixo colocado em curvas, o que gera insegurança pro motorista. O controle de velocidade tem que ter o objetivo de resguardar o condutor e quem está no carro, e não ter o caráter principal de arrecadar fundos pra concessionária. Isso aqui virou uma indústria de multas. De noite, a Via Lagos tem muitos pontos sem iluminação, e o motorista se surpreende com os radares nas curvas escuras, dá freadas bruscas e pode se envolver em acidentes graves.”, disse Dr. Serginho, autor do Projeto de Lei.

    Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade só acontecerá de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.

    A Via Lagos, como é conhecida a RJ-124, tem 56 quilômetros de extensão e é a principal ligação entre a Região dos Lagos e a Região Metropolitana. O PL justifica a proposta afirmando que a concessionária que administra a rodovia, a CCR, precisa manter uma estrutura própria para alertar sobre a velocidade máxima permitida, com placas e funcionários treinados para orientar os condutores sobre a prevenção de acidentes.

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