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    Dr. Serginho apresenta projeto para proibir exigência de novo Certificado de Segurança Veicular em caso de venda de carros movidos a GNV.



    O deputado estadual Dr. Serginho (PL) apresentou, no expediente inicial da sessão desta quarta-feira (18) da ALERJ, o Projeto de Lei 5.940/22. O PL tem o objetivo de proibir a exigência da emissão de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), em serviços realizados pelo DETRAN, inclusive transferência de propriedade, dentro do período de validade previsto no certificado.
    "Isso tem um fim único, de buscar arrecadação. Mas sem aumentar a segurança do usuário, uma vez que a vistoria do Gás Natural Veicular tem validade de 1 ano. Essa nova exigência, quando se vende o carro, é um verdadeiro absurdo que prejudica cada vez mais o contribuinte e o fluxo de venda de automóveis, porque é mais uma burocracia dentro do Estado do Rio de Janeiro", disse o deputado Dr. Serginho.

    O projeto coloca, em seu Parágrafo Único, que "fica inadmitida qualquer interpretação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no 292, de 29 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que implique na obrigatoriedade, para qualquer fim, da emissão de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) dentro do período de validade previsto no certificado".


    O PL deve entrar em pauta para ser discutido nas próximas sessões plenárias e pode ser conferido neste link

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