• Alerj aprova projeto de lei de Dr. Serginho para proibir radares fixos na Via Lagos (RJ-124)



    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.848/2022, que proíbe a atuação e instalação de radares fixos na Via Lagos, a RJ-124, que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia. O projeto é de autoria de Dr. Serginho, do PL.
    Agora, seguindo o rito legislativo, o projeto segue para segunda discussão no plenário, que ainda não tem data para acontecer.

    O projeto teve parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, com emendas; de Transportes, com emendas, de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Os únicos votos contrários ao projeto foram da bancada do PSOL, em conjunto.

    “Esse projeto é muito importante pra acabar com a indústria da multa na Via Lagos. Passam muitos moradores da região dos lagos pela RJ e, principalmente, de noite, quase não dá pra ver os radares. E ainda estão colocando mais! Precisamos impedir isso.”, disse Dr. Serginho, do PL.

    A retirada dos radares é uma demanda antiga da população das cidades entre São Pedro da Aldeia e Rio Bonito, que se diz prejudicada pela indústria de multas que se formou na rodovia. Motoristas de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Iguaba Grande, Saquarema e Araruama, que também utilizam a rodovia, também se queixam da quantidade de radares, que, em diversos pontos, ficam próximos a curvas ou em pontos “estratégicos”.

    “Eles colocam radares em lugares perto de árvores, em curvas, e o motorista, mesmo atento, pode se dar conta do radar muito em cima. Já vi várias freadas bruscas que podem gerar acidentes. Fora que a situação piora de noite, já que não há iluminação em grande parte da rodovia, e a gente fica vendido”, disse Bruno Silva, motorista de Cabo Frio.

    A Via Lagos, como é conhecida a RJ-124, tem 56 quilômetros de extensão e é a principal ligação entre a Região dos Lagos e a Região Metropolitana. O Projeto de Lei proíbe a atuação de radares fixos, mas permite o controle de velocidade com radares móveis, na presença de autoridade policial ou agente fiscalizador competente.

    O PL justifica a proposta afirmando que a concessionária que administra a rodovia, a CCR, precisa manter uma estrutura própria para alertar sobre a velocidade máxima permitida, com placas e funcionários treinados para orientar os condutores sobre a prevenção de acidentes.

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