Foi publicado em Diário Oficial no dia 12 de abril de 2022 o Decreto nº 6823, que desobriga a utilização de máscara facial e deixa de limitar a quantidade de pessoas no estabelecimentos comerciais. No Decreto diz o seguinte :
"Fica desobrigado o uso de máscaras de proteção facial dentre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos seguintes casos: I - em locais abertos e ao ar livre; e II - nas praças de alimentação dos shopping centers. Art. 2º Os bares, restaurantes e lanchonetes, localizados no interior dos shopping centers, poderão funcionar com 100% (cem por cento) da sua capacidade máxima de lotação."
Essa medida tem sido solicitada há tempos pelos empresários da cidade de Cabo Frio, tendo em vista que nos municípios vizinhos essa medida já tinha entrado em vigor. Pelas ruas da cidade já era perceptível que muitas pessoas tinham relaxado na utilização do ítem . Em locais fechados mantem se os cuidados.
Só falta retirar essa fucinheira dos rosto dos alunos de nossas escolas.
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