A 1ª Vara de Rio Bonito suspendeu, nesta quarta-feira (06/04), os efeitos de um decreto da Câmara Municipal de Rio Bonito, aprovado na terça-feira (05/04), que havia paralisado a intervenção da Prefeitura do município no Hospital Darcy Vargas. O mandado de segurança requerendo a suspensão do decreto legislativo foi impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, e pelo município de Rio Bonito.
Em junho de 2021, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, a prefeitura publicou o Decreto nº 068/2021, dispondo sobre regras para a requisição de bens e de serviços do Hospital e nomeando um conselho interventor na unidade. A medida, decretada voluntariamente pelo município em atendimento a recomendações ministeriais e à ação judicial, teve por objetivo assegurar a oferta regular e qualificada das ações de assistência médico-hospitalar pela unidade de saúde, assim como permitir a adoção de todas as medidas necessárias para a retomada dos atendimentos à população, interrompidos desde a ocorrência de princípio de incêndio nas instalações elétricas do Hospital, em maio do mesmo ano.
No mandado de segurança, é destacado que o decreto municipal já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) e foi relatado o histórico relacionado à decretação da intervenção, citando que as investigações se iniciaram no ano de 1996 em razão de notícias de irregularidades ou falhas na prestação de serviços de assistência de saúde, culminando na ACP que embasou o decreto interventivo.
“A Câmara observou que o Município, como interventor, vem adotando procedimentos em conjunto com o Ministério Público, evidenciando uma significativa melhora na gestão do Hospital. O fato é que o Decreto Interventivo se reveste dos requisitos legais e constitucionais e já foi avalizado por, ao menos, dois órgãos jurisdicionais, de sorte que, à primeira vista, não cabe ao legislativo local sustar seus efeitos em aparente retaliação política”, diz um dos trechos da decisão, assinada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, que assegurou ao Chefe do Executivo o direito ao livre exercício de suas competências constitucionais.
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