A Prefeitura de Araruama publicou nessa segunda-feira, 21, o decreto número 37 que trata das medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, a flexibilização do comércio e o funcionamento das escolas públicas e particulares durante esse período.
Entre as novas determinações está a que trata do uso de máscaras de proteção; e estabelece: tendo em vista o município já ter atingido 98% da população acima de 18 anos vacinada com a segunda dose, torna-se facultativo o uso de máscara de proteção em ambientes abertos e ao ar livre; e mantém-se obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, estabelecimentos que prestam atendimento ao público, bem como escolas públicas e particulares que devem manter o uso do acessório de proteção, tendo em vista ainda não haver a liberação do Ministério da Saúde para vacinar crianças com menos de 5 anos e, ainda, a recusa de alguns responsáveis em imunizar as crianças maiores de 5 anos.
Para ler o decreto 37 na íntegra, acesse o link abaixo.
https://transparencia.araruama.rj.gov.br/galeria/transparenciaArquivos/31/2022-03-21-18-34-ca362ef5e8a190f9db3ddf0bfcb95f67.pdf
Quando no Brasil foi obrigatório em locais abertos.?
ResponderExcluirAs máscaras servem apenas para proteger os ambientes hospitalares dos humanos e não dos humanos para vida fora do ambiente hospitalar, as máscaras tem validade de duas horas tem gente usando por uma semana .
O pobre jamais iria trocar arroz por máscara .
A palhaçadas das máscaras no Brasil só beneficiou políticos e não vi nenhum. Médico dizer para população que as máscaras não protegiam eles, a naonsetbo ambiente hospitalar.
Falem a verdade.