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    Agora é Lei – Envio de certidões para protesto está suspenso em âmbito municipal.

     




    A Lei 3.285/2021 é de autoria do vereador Vinícius Corrêa. Com a sanção, ficam suspensos temporariamente os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Município de Cabo Frio.
    Vereador Vinicius Correa.

    A suspensão ocorrerá pelo período que durar o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto n° 47.428 de 29 de dezembro de 2020).

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