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    Ex-secretária de Educação de Casimiro de Abreu obrigada a devolver aos cofres públicos valores pagos a mais em contrato superfaturado.




    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido de tutela de urgência de indisponibilidade de bens, para que a ex-secretária municipal de Educação de Casimiro de Abreu, Sônia Maria Coelho da Silva, e a empresa Comercial Milano Brasil Ltda, devolvam aos cofres públicos valores pagos a mais em um contrato para a aquisição de merenda escolar. Sônia é acusada de, em 2014, ter celebrado contrato superfaturado para contratar a Milano Brasil para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino, enquanto a empresa figura no polo passivo da demanda, como beneficiária do ato ilegal. Ao município, que também figura no polo passivo da ação, é solicitado que torne nulo o contrato.

    A ação ressalta que, em 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encaminhou ao MPRJ cópias do Processo TCE/RJ 238.070-6/15, em que foi realizada a análise do contrato nº 074/2014, oriundo do Pregão Presencial nº 108/2013, do tipo “menor preço por item”, celebrado em 19/03/2014 entre o Município de Casimiro de Abreu e a sociedade empresária Comercial Milano Brasil Ltda.

    De acordo com as investigações, o contrato, celebrado para o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino pelo prazo de três meses, no valor total de R$ 448.484,00, foi superfaturado em R$ 207.594,00, valor cobrado a mais pela empresa para adquirir os alimentos contratados.

    “Com efeito, a partir da apreciação pela Corte de Contas, restou apurada a ocorrência de dano ao patrimônio público municipal, na medida em que o valor global contratado terminou excessivamente superior, sendo detectada, após minuciosa análise, a prática de sobrepreço. Diante de tais peças de informação, foi instaurado inquérito civil, no qual se constatou que houve contratação repleta de inconformidades, causadora de dano ao erário”, diz um dos trechos da ação.

    Desta forma, requer o MPRJ que Sônia Maria Coelho da Silva e a Comercial Milano Brasil Ltda sejam condenados ao 5.1. ressarcimento integral dos danos sofridos pelo patrimônio público, no valor de R$ 207.594,00. Além disso, que os réus percam eventuais funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura estejam ocupando, tenham suspensos seus direitos políticos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.




    Por MPRJ

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