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    Efetivação de matrículas da rede municipal de São Pedro da Aldeia termina nesta sexta-feira (5)




    Na próxima sexta-feira (5), será encerrado o período para efetivação de matrículas na rede municipal de ensino de São Pedro da Aldeia. O procedimento é destinado aos alunos que realizaram a pré-matrícula ou transferência entre 24 e 28 de fevereiro, por meio do sistema informatizado da Educação. A efetivação deve ser feita presencialmente nas unidades escolares, especificadas no protocolo, das 8h às 17h.

    O procedimento deve ser realizado pelos pais ou responsável legal do aluno menor de idade. Já os estudantes que possuem mais de 18 anos podem efetivar a própria matrícula. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada posteriormente em outras ações de matrícula.

    Os documentos necessários para a apresentação na unidade escolar são:

    Do aluno
    – Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
    – Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
    – Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
    – Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
    – Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
    – Foto 3 x 4 recente (uma foto);
    – Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
    – Apresentação de condição de dependente, para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;

    Do responsável legal (para alunos menores de 18 anos)
    – Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
    – Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
    – Comprovante de residência (original e cópia);
    – Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;

    Em caso de matrículas por transferência, será exigido um documento de transferência emitido na forma da Lei, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior devendo constar o ano de escolaridade concluído, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.

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