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    Arraial publica novas medidas restritivas para o combate e enfrentamento a Covid 19.




    O Diário Oficial do Município publicou na edição desta quarta-feira (10), Decreto Nº 3.269 de 9 de março, definindo novas medidas de contenção e enfrentamento a covid-19, em Arraial do Cabo. Entre as medidas, segundo o documento, meios de hospedagem, barcos de passeio, bares e restaurantes passam a ter a capacidade reduzida para 50%. Bares e restaurantes poderão permanecer abertos até 23h, mas com música ao vivo até 22h.

    A emissão de QR Code fica restrita aos estabelecimentos e pessoas físicas cadastradas, que atuem no ramo de turismo náutico, passeios de barcos e mergulhos, ao setor de hospedagem, hotéis, pousadas, casas de aluguel, e restaurantes. Entre 6h e 12h fica proibida a emissão de QR Code, para o mesmo dia.

    As novas medidas foram tomadas pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19, em reunião online na última sexta-feira (5). O Comitê é formado por representantes da Prefeitura, Conselho Municipal de Saúde e Sociedade Civil Organizada. O Decreto atual, revoga o Decreto nº 3.249 de 08 de fevereiro de 2021.

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