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    Prefeitura aplica notificações por estacionamento irregular de ônibus de turismo




    A prefeitura de São Pedro da Aldeia notificou quatro locais que funcionavam como estacionamento irregular de ônibus de turismo. A ação foi realizada pela Fiscalização de Postura, neste fim de semana, nos bairros Baixo Grande, Campo Redondo e Balneário. O procedimento obedece ao Decreto Nº 005, que regulamenta os critérios para a circulação de coletivos com destinação turística na cidade. Em caso de reincidência, os estabelecimentos e os coletivos estarão sujeitos a multas que podem variar entre R$ 1.002,50 a R$ 7.500 mil. 

    O decreto determina que, enquanto durar o período de emergência sanitária da Covid-19, a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou fretamento será permitida apenas para quem possui hospedagem comprovada no município. O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, está proibido.




    A entrada dos coletivos na cidade dependerá, ainda, de uma autorização específica da Secretaria Adjunta de Turismo, que pode ser solicitada pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov ou presencialmente no Centro de Informações Turísticas. Em caso de feriados prolongados, a autorização deve ser solicitada com dez dias úteis de antecedência da data de chegada na cidade. Já nos finais de semana, o prazo mínimo para solicitação é de cinco dias úteis.


    Os estabelecimentos de hospedagem que irão receber cada coletivo devem realizar um cadastro na prefeitura. É necessário apresentar o alvará de localização e funcionamento.


    A autorização para a Permanência do Coletivo deve estar afixada no para-brisa da frente do veículo. É importante salientar que o coletivo que não apresentar o documento em local de fácil identificação externa, será considerado como não autorizado. O decreto define que a permanência dos veículos citados sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a 2 mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, se torna uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.

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