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    Decreto suspende comemoração do Carnaval em Arraial do Cabo




    A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8),  o Decreto Nº 3.248 suspendendo as comemorações do Carnaval 2021 na cidade, como medida de prevenção a Covid-19. O Decreto proíbe, entre os dias 12 e 21 de fevereiro, a realização de festas e eventos comemorativos públicos ou privados, que causem aglomerações. 


    No período, de acordo com a decisão, também estão proibidos, por exemplo, blocos, desfiles, trios elétricos e caixa de som portátil. O Decreto proíbe ainda, durante os dias de Carnaval, a modalidade "day use" de ônibus de turismo, micro ônibus e vans. 


    O Decreto aumenta a fiscalização do uso do espaço público comum por barracas de praia e quiosques, que devem seguir o protocolo sanitário e evitar aglomerações. O descumprimento do Decreto pode gerar multa de 300 a 5 mil UFM em caso de pessoa física e 1 mil a 10 mil UFM pessoa jurídica. 


    *Fiscalização -* Durante os quatro dias do Carnaval a Secretaria Municipal de Segurança Pública vai pôr todo o seu efetivo na rua. O reforço já começará a partir da próxima quinta-feira  (11). 


    De acordo com o Subsecretário da pasta Marcos Moura, o número de Guardas Civis Municipal, fiscais do setor de Postura e agentes de trânsito atuarão em todo o município. Segurança Pública e Polícia Militar se reuniram para definir algumas ações no Município. 


    *Meios de hospedagem e barcos têm capacidade reduzida para 70%*


    Publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 3.249 limitou em 70% a capacidade dos meios de hospedagem do Município. O Decreto também limitou em 70% a quantidade de passageiros nos barcos de passeio. As medidas visam o enfrentamento ao coronavírus em Arraial do Cabo.


    Restaurantes, bares, quiosques, choperias, ambulantes, centros comerciais e congêneres podem funcionar até a meia-noite. Música ao vivo nos estabelecimentos somente será permitida até 23h. 


    Já a emissão de QR Code está proibida das 6h às 14h do mesmo dia. O Decreto Nº 3.249 altera o Decreto Nº 3.245 de 4 de fevereiro.

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