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    Prefeitura lança novas regras para a geração de QRCode de acesso a Búzios.




    Publicado nesta segunda-feira (21), o Decreto Municipal 1.537 apresenta novas regras para a emissão do QRCode de acesso a Búzios.
    O sistema “Acesso a Búzios” é uma plataforma digital na qual as empresas regularizadas junto ao município, podem emitir um código (QR Code) de acesso à cidade para clientes e hóspedes não munícipes.

    Somente as empresas do setor turístico e assemelhados podem emitir QR Code, conforme as atividades abaixo listadas:

    a) Meios de hospedagem: Pousada, Hotel, Guest house, Hostel, Casas de aluguel de temporada;

    b) Gastronomia: Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Sorveteria, Cervejaria;

    c) Turismo: Agências de turismo, operadoras;

    d) Imobiliárias;

    e) Serviços de consultoria;

    f) Serviços médicos;

    g) Esportes de aventura (agência).

    As casas de aluguel de temporada, a exemplo das demais atividades (Decreto 1.533/2020), também terão sua emissão de QR Code reduzida em 50%.

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