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    Prefeitura de Cabo Frio publica decreto para o Reveillon. Está proibido festas em bares, restaurantes, quiosques, colocação de tendas e barracas na praia.

    Imagem arquivo.



    Estão proibidas festas em bares, restaurantes, quiosques e hotéis, bem como a colocação de tendas e barracas nas praias

    A Prefeitura de Cabo Frio publicou nesta terça-feira (29) o decreto municipal nº 6.429, que dispõe sobre a proibição da realização de eventos na cidade no dia 31 de dezembro deste ano.

    O decreto proíbe a realização de qualquer evento festivo ou comemoração no réveillon 2020/2021 em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, casas de festas, boates, clubes, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias e conjuntos comerciais, independentemente de haver ou não cobrança de ingressos.

    O documento determina ainda que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares só podem funcionar até às 23h da quinta-feira, 31 de dezembro, respeitando as regras de distanciamento previstas no decreto municipal nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que segue em vigor.

    O decreto reitera a proibição da realização de shows e eventos nas orlas das praias do município na virada do ano. A queima de fogos tradicional nesta data já havia sido cancelada pela Prefeitura há alguns meses.

    O acesso da população às praias da cidade não será proibido. Entretanto, não será permitida nem a colocação nem a permanência de tendas, barracas, ombrelones, mesas e cadeiras em toda a extensão das praias depois das 18h do dia 31 de dezembro.

    O descumprimento de qualquer uma das normas previstas no decreto será considerado como infração e terá como punição as penas previstas na legislação.

    O decreto municipal nº 6.429 foi publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira e pode ser consultado clicando no link: http://bit.ly/decreto6429cf.

    O Decreto está nas páginas 754 e 755 do Diário Oficial. Para a consulta da edição desta terça-feira do Diário Oficial, basta clicar em: http://bit.ly/DOCF29-12-20.

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