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    Prefeitura de Búzios reverte situação na justiça e suspende Lockdown . Volta a vigorar o decreto municipal




    No início da tarde desta sexta feira (18) a decisão de Lockdown aplicado na cidade de Búzios foi revertido da na justiça. Sendo assim volta a vigorar o decreto municipal que permite a ocupação de 70% de ocupação dos hotéis e pousadas. Os comércios que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes. Hotéis, Pousadas e outros meios de hospedagem também passam a funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, e 70% aos sábados, domingos e feriados, devendo adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária´, ´Igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Também estão autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares, bem como estão liberados os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias´. ´Escunas, catamarãs, táxis aquáticos e demais embarcações de passeio estão autorizados a carregar passageiros, limitados a 50% da sua lotação, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável´ ´Veículos das cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, deverão reduzir em 50% o funcionamento da frota, e operar com capacidade máxima de 50% de sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável´ ´Está permitida a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local. Não será autorizado o funcionamento de áreas e espaços de dança, as janelas deverão estar abertas .

    A decisão  afeta o plano de retomada da economia local, e as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas.

    Sendo assim, a cidade de Búzios mantém as medidas de combate ao novo coronavírus e o controle sanitário.
    A Decisão foi assinada pelo Desembargador Claudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça.

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