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    Novo Decreto inicia a flexibilização do turismo náutico, passeios de bugres e quadriciclos.




    Município permanece na Bandeira Amarela e flexibilização acontece de forma gradativa. 

    A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.121, publicado no diário oficial desta terça-feira (01), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da bandeira amarela. Esta nova etapa libera a volta parcial do Turismo Náutico (passeio náutico, mergulho, pesca esportiva), passeios de quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros, para moradores e turistas que estejam hospedados no Município. 

    ACESSO ÀS PRAIAS

    O acesso por meio de trilhas turísticas às Prainhas do Pontal do Atalaia e à Praia do Forno permanece PROIBIDO, estando autorizada a entrada por meio de táxi e barco táxi no primeiro caso e, no segundo, por barco táxi. 

    Estão liberadas, desde que atendendo as recomendações do Decreto nº3.121, as praias: Praia Grande (centro e Distritos), Prainha, Praia do Pontal e Praia dos Anjos.

    BARREIRA SANITÁRIA

    O decreto mantém a classificação do Município na Zona Cromática Amarela, permanecendo em vigor as barreiras sanitárias. Somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação do voucher. 

    As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como a entrada de ônibus, vans e similares, e os eventos em espaços públicos.

    A Prefeitura reforça que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. A inobservância do disposto neste Decreto, bem como deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, sujeitam o infrator a advertência, multa de até 10.000 (dez mil) UFM, considerando-se a gravidade da infração e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

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