Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 2346/2020, de autoria do deputado Dr. Serginho (Republicanos), para proibir em todo o Estado a cobrança de custas a título de remuneração por parte dos cartórios de protesto em valor acima do mínimo previsto na Lei Estadual no 6370/2012, ou em ato administrativo do Tribunal de Justiça, não podendo variar conforme faixas de valores dos títulos, durante o período em que perdurar a pandemia do coronavírus.
De acordo com o autor do projeto de lei, objetivo é resguardar, principalmente, as pequenas e as microempresas, estabelecendo que os cartórios de protesto cobrem emolumentos a título de sua remuneração apenas nos valores mínimos, previstos principalmente na Tabela 24 da Lei Estadual 6370/2012 e atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para o último – “Portaria CGJ-RJ 2881-2019 - Tabelas Extrajudiciais 2020”.
“Pequenos empresários e comerciantes em geral estão sendo muito impactados financeiramente por causa da Covid-19. Precisamos impedir abusos de taxas para assegurar os direitos do consumidor”, afirma o deputado Dr. Serginho. O PL 2346/2020 está na pauta para análise da Comissão de Constituição e Justiça nesta segunda-feira (20/07).
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