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    Novo decreto libera funcionamento da feira com regras.



    A partir desta quinta-feira (4) está autorizado o funcionamento das feiras livres em Iguaba Grande. A medida está prevista no Decreto Municipal Nº 1.908/2020, com data de 02 de maio, assinado pelo prefeito Vantoil Martins, e determina que somente barracas de hortifrutigranjeiros podem funcionar, desde que atendam algumas regras. O documento também prorroga até o próximo dia 15 todas as medidas restritivas do Decreto 1.892/2020, destacando a manutenção da suspensão das aulas e fechamento dos estabelecimentos comerciais em todo o município, com exceção para aqueles considerados essenciais.

    O artigo 5º, que libera o funcionamento das feiras, veda a permanência e aglomeração de pessoas assim como o consumo de produtos no local, conforme recomendações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Também obriga os feirantes a adotarem medidas de precaução à disseminação do novo coronavírus como utilização de luvas e máscaras, disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes bem como outras medidas de higiene, além de determinar o distanciamento de 2 metros entre as barracas. Todas as medidas de punição previstas no Decreto Nº 1.892/2020, de 30 de março de 2020, também continuam mantidas para quem desrespeitar as regras.

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