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    Liminar proíbe operações policiais em favelas durante pandemia.



    Foi deferida nessa sexta-feira (6) a liminar que determina a não realização de operações policiais em favelas durante a epidemia do covid-19. O pedido, no qual a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, junto a outras entidades, atua como amicus curiae, foi endereçado ao ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635.

    O pedido de tutela provisória estabelece que não sejam realizadas operações policiais em favelas durante a epidemia do covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Rio de Janeiro (responsável pelo controle externo da atividade policial). 

    Nos casos extraordinários em que sejam realizadas essas operações durante a pandemia, que sejam adotados todos os cuidados, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

    – A decisão reconhece a necessidade de redução do alto índice de letalidade das operações, que puderam ser observados em casos recentes como no Complexo do Alemão e do jovem João Pedro, e da adoção de uma política de segurança cidadã que priorize técnicas de inteligência – destacou o defensor Daniel Lozoya.



    Início da ação

    A peça foi protocolada em 25 de maio e foi proposta pelo PSB em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado e ISER, entidades habilitadas como amicus curiae na ação. 

    Para as entidades, o quadro dramático de violação de direitos humanos na implementação da política de segurança do Estado do Rio de Janeiro agravou-se ainda mais com o avanço da pandemia de Covid-19 nas favelas e periferias do estado. O ministro Fachin, no julgamento da ADPF 635, em 17 de abril, não incluiu a medida de proibição de operações policiais. A arguição pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações a direitos fundamentais ocasionadas pela política de segurança em curso.

    De acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, a partir de abril, as operações policiais aumentaram no Estado do Rio de Janeiro e superaram os números de 2019, com um acréscimo de 27,9%. Os dados apontam, ainda segundo o Observatório, que as polícias do estado do Rio de Janeiro usaram mais a força letal durante a pandemia do que nos meses equivalentes de 2019, quando o Rio teve o recorde de 1.810 mortes causadas por intervenção policial.

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