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    Vereador propõe a criação de um fundo com Royalties para situações de emergência e acredita em crime contra a saúde pública.


    No dia 25 de abril de 2018, foi proposto à prefeitura a criação de um fundo para economizar royalties do petróleo para situações de emergência. Se tivesse sido ouvido, hoje teríamos cerca de 30 milhões de reais em caixa para o combate ao coronavírus. A proposta foi feita pelo Vereador Rafael Pessanha.

    Fonte: arquivos da Câmara Municipal de Cabo Frio e Portal de repasses aos municípios/Banco do Brasil/royalties da ANP/Beneficiário Prefeitura Municipal de Cabo Frio/periodo: 26/4/18 a 8/4/20.

    Sobre a situação do atraso no pagamento dos aposentados e pensionistas fez a seguinte declaração : 

    "Na minha concepção, o prefeito de Cabo Frio incorre em crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal Brasileiro) ao não pagar os aposentados dentro do prazo legal, que venceu na última terça. Convido aqui os sindicatos e associações de servidores a levarem à justiça essa acusação junto comigo. Por quê?

    1. O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 4 de abril aponta pessoas com 60 anos ou mais como parte do grupo de risco de contágio da Covid-19;

    2. A Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019) defende que as pessoas por ela afetadas são toda a coletividade – vide art. 1º, §1º - e que a elas deve ser garantido “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020” – vide art. 3º, §2º, III;

    3. 54% da população com 60 anos ou mais no Brasil é aposentada, dados da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, em 30/10/17;

    4. O artigo 268 do Código Penal Brasileiro preconiza constituir crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, sendo a mesma aumentada “de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”;

    5. A legislação municipal determina a prioridade de pagamento salarial dos aposentados (Lei Municipal 1.022 de 1987) e a quitação do vencimento de todos os servidores até o quinto dia útil do mês subsequente (art.98, Lei Orgânica Municipal)." Destacou .

    No final da tarde de quinta feira (10) o Ibascaf informou que o pagamento dos benefícios acontecerá em 02 parcelas .

    Um comentário:

    1. Como sempre esse bosta não vale o que caga será que o dele está atrasado

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