A Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta (13) o Decreto nº 6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). O decreto será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações oficiais do município.
Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos; autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto estipula ainda as medidas de:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - exames médicos;
IV - testes laboratoriais;
V - coleta de amostras clínicas;
VI - vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII - tratamentos médicos específicos;
VIII - estudo ou investigação epidemiológica;
IX - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
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