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    CEDAE suspende cobrança de contas de água de moradores que fazem parte da tarifa social.



    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou dois novos decretos nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial sobre o estado de calamidade causado pela expansão da Covid-19.


    Um deles autoriza a suspensão da cobrança da conta de água por parte da Cedae para os moradores do Rio de Janeiro que fazem parte da tarifa social ou comércio de pequeno e médio porte. A medida é referente às cobranças dos meses de abril, maio e junho.


    O segundo decreto pede a não permanência de clientes no interior de estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar em caráter excepcional. Ou seja, o cliente pode fazer compras, mas deve sair logo em seguida para evitar aglomerações e contato físico.

    O governador lembrou ainda no decreto que os pontos comerciais autorizados a prestar serviço durante o período de calamidade são:

    lojas de conveniência;
    mercados de pequeno porte;
    açougues;
    aviários;
    padarias;
    lanchonetes;
    hortifrútis;
    e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal.

    Fonte : G1

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