Sobre o decreto de indulto publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro reitera, assim como fez na condição de parte interessada na ação direta de inconstitucionalidade que questionou no Supremo Tribunal Federal o perdão da pena concedido a presos no ano de 2017, que a edição deste ato é uma prerrogativa inviolável do presidente da República, garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso XII.
Porém, a mesma Carta oferece nortes para elaboração do referido decreto. Um deles diz respeito a própria natureza humanitária da norma, que ao longo dos anos vem sendo observada com a concessão do perdão da pena para pessoas com grave quadro de saúde, por exemplo.
Outro aspecto a nortear a norma tem a ver com as políticas criminais, a fim de se resolver problemas do sistema penitenciário, a exemplo da superlotação.
A Defensoria Pública do Rio entende que o decreto de indulto de 2019 deixou de atender a este aspecto, uma vez que a grande maioria das pessoas condenadas não se enquadra nos requisitos fixados pelo ato para obter o perdão da pena.
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