A greve dos Correios, iniciada em 11 de setembro, pode trazer imprevistos nada favoráveis ao consumidor, que costumeiramente depende da estatal para a realização de envios e entregas postais e de encomendas. Pensando nisso, o PROCON-ARRAIAL DO CABO alerta e faz uma listagem de algumas medidas para minimizar o impacto da paralisação na rotina do usuário.
Os tópicos mencionam desde orientações quanto à cobrança de boletos e faturas até a entrega de encomendas em compras online, passando pela contratação direta dos serviços dos Correios. Fique atento:
1) O consumidor que contratar os serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento OU abatimento do valor pago. Ato infrativo tipificado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que quando o serviço não for prestado de acordo com a oferta ou apresentar problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, SEM CUSTO ADICIONAL; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, cabendo também indenização nos casos de danos morais e/ou materiais pela falta de prestação do serviço, através da Justiça, no Juizado Especial Cível.
2) Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
3) Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de efetuar o pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
4) Importante mencionar que, não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, NÃO ISENTA O CONSUMIDOR DE EFETUAR O PAGAMENTO. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou cancelamento dos serviços.
O PROCON-ARRAIAL ainda ressalta que, em caso de dúvidas ou se o consumidor acreditar ter sido ou estar sendo lesado de alguma forma, deve entrar em contato com o PROCON de seu município em busca de orientação e formalização de reclamações.
Correios estava em greve ? Voltou ? Eu não tinha percebido .
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