O Procon de Cabo Frio notificou, nesta segunda-feira (4), duas escolas particulares, uma no primeiro distrito e a outra no segundo distrito. Uma das instituições cobrava a importância de R$ 495,00, a título de lista de material escolar, e foi orientada a suspender a cobrança. A outra exigia itens para uso coletivo e precisará reformular a lista. Ambas terão que restituir valores cobrados indevidamente.
Segundo a coordenadora do Procon, Mônica Bonioli, a prática das instituições de ensino de incluírem na lista itens para uso coletivo dos estudantes e da própria instituição é vedada pela Lei Federal n. 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso as escolas intimadas descumpram a determinação do Procon, serão multadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“É permitido às instituições de ensino incluírem na lista apenas materiais que serão utilizados em aulas coletivas, que até podem ficar guardados nas escolas, desde que esses itens sejam em quantidade e especificações a serem utilizados individualmente pelo estudante”, esclarece a coordenadora.
O PROCON informa que qualquer responsável que estiver com dúvida quanto a lista de material deve procurar o órgão de Defesa do Consumidor, que atuam nas escolas mediante denúncia prévia.
O Procon funciona na rua Florisbela Rosa da Penha, número 292, no bairro Braga, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O órgão disponibiliza ainda o telefone (22) 2643-5831 para denúncias que ferem o Código de Defesa do Consumidor.
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