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    Justiça determina a retirada de veículos apreendidos no Posto do BPRV em Arraial do Cabo.



    Decisão acontece após Ação Civil Pública proposta pela Prefeitura de Arraial do Cabo.

    O departamento de estradas de rodagem do Rio de Janeiro (DRJ-RJ) e o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) foram intimados a retirar todos os veículos que se encontram no posto do BPRV, entrada da cidade, após decisão da juíza Juliana Gonçalves, no último dia 25. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública proposta pela Prefeitura de Arraial do Cabo no dia 7 de janeiro e também impede que novos veículos sejam depositados no local.

    Os veículos apreendidos pelo BPRV - Batalhão de Polícia Rodoviária - encontram-se amontoados ao lado da Rodovia RJ 140, na altura do km 01, em área descoberta e contínua ao Parque Estadual da Costa do Sol, gerando poluição visual. Os veículos também apresentam um risco para a saúde pública, à medida em que permanecem no local se deteriorando, provocando possíveis vazamentos de líquidos de baterias e combustíveis no solo e o acúmulo de água de chuva acarretando a proliferação do mosquito transmissor de diversas doenças.

    De acordo com a decisão, o município apresentou relatórios técnicos dos quais se verifica risco concreto de dano de difícil reparação ao meio ambiente e a saúde pública. A Secretaria do Meio Ambiente, também produziu relatório datado de 16/10/2018, concluindo pela alta periculosidade.

    Consta, também, no Relatório da Secretaria Municipal de Segurança Pública - COMTRANS, apontando existir no local 70 veículos dentre carros e motocicletas, muitos sucateados, demonstrando que o solo possivelmente está sendo contaminado com resíduos.

    Há, ainda, relatório da Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde Controle de Vetores, concluindo que há no local ambiente propício para criadouros em potencial de vetores de doenças como dengue e outras, bem como sendo abrigo para animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas pertencentes ao bioma local.

    A Justiça determinou o prazo de 15 dias para que o Estado promova a retirada de todos os veículos depositados na área, bem como a proibição em alocar novos veículos apreendidos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-se ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Os responsáveis também têm o prazo de 72 horas após a retirada, para realizar a limpeza da área em questão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a, inicialmente, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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