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    Procon de Arraial aperta o cerco e intensifica fiscalização. Produtos são apreendidos e estabelecimentos notificados.

    Faltou cadeiras para atendimento especial e bebedouro para os clientes. Lei municipal obriga que estabelecimento mantenha para o público tal atendimento.


    Muitas pessoas estavam comprando iogurtes.

    Câmara frigorífica estava desligada.



    Produtos apreendidos.




    Na Sexta feira (13), os agentes do PROCON Arraial do Cabo, na Supervisão do Superintendente Executivo Márcio Lisboa, saíram para averiguar denúncia recebida sobre caminhão que vendia produtos com validade vencida e de procedência duvidosa, usando como ponto de vendas renomada instituição do município Cabista. No local foi identificado pelos agentes uma grande quantidade de mercadorias sem armazenamento adequado para venda de produtos perecíveis e voláteis conforme exigência de norma regulamentadora CNNPA n°35 /97 ANVISA Portaria nº91/94 (Condições ao controle de temperatura nos meios de transporte, armazenagem e depósitos de alimentos); ABNT NBR 15.773 (Transporte refrigerado, equipamentos e dispositivos de armazenamento técnico), além de destacar normativas da vigilância Sanitária.

    Dentre outras irregularidades o caminhão não tinha licença adequada para transporte e venda de mercadorias, sendo a licença de uso particular, bem como a câmara frigorífica se encontrava desligada, tornando os produtos perecíveis, e nociveis a vida humana. Foi notificada a autoridade policial e os responsáveis foram encaminhados a sede de polícia judiciária 132ªDP do município para verificar se havia alguma conduta criminosa.

    Em outras fiscalizações foram autuados a loteria e AGF Correios de Arraial do Cabo, por falta de placas de identificação de PROCON, falta de documentos necessários para o exercício da atividade, bem como infrações específicas de atendimento ao consumidor baseado em Lei municipal . Segundo o Procon,  falta de assentos para deficientes físicos, gestantes, falta de bebedouro de água potável, falta de emissão de senha para tempo mínimo de atendimento em fila normal e para atendimento prioritário, dentre outras, foram as irregularidades.

    Os referidos estabelecimentos tem um prazo de regularização, e adequação a lei de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais.)

    O PROCON se coloca a disposição para esclarecimento através do telefone (22) 2622 – 1417 ou em nossa sede situada na Praça da Independência, nº 03, Edifício Work Center, 3º andar, salas 13 e 14 .

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