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    MPRJ obtém na Justiça a suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Cabo Frio por ato de improbidade




    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decisão que suspende os direitos políticos do ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, por ato de improbidade administrativa. Nesta quarta-feira (13/06) o órgão negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito, confirmando a condenação imposta pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio. No julgamento, que contou com a atuação da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, o Tribunal também deu provimento à apelação apresentada pelo MPRJ para aplicar ao réu as sanções de pagamento de multa civil e suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

    A ação civil pública foi originalmente proposta em 2010, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, imputando ao ex-prefeito o ato de improbidade consistente na utilização de verba pública para o pagamento de matéria veiculada na revista ISTO É, em 31 de agosto de 2005, com a finalidade de propaganda e promoção pessoal. A sentença, proferida em 2014, reconheceu a prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito, condenando-o ao ressarcimento integral do valor pago pela publicação, que custou à época R$54.410 (Processo nº 0019655-71.2010.8.19.0011).

    Marcos da Rocha Mendes foi eleito três vezes para o cargo de prefeito de Cabo Frio. Nas últimas eleições, em 2016, sua candidatura foi impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, ao argumento de que estava inelegível. Em 24 de abril deste ano o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE) julgou os últimos recursos apresentados no processo da impugnação eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito, determinando a realização de novas eleições em Cabo Frio.

    No dia 10 de maio, o TRE-RJ determinou o imediato afastamento de Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabo Frio, respectivamente, marcando eleições suplementares para o próximo dia 24 de junho.

    Seis chapas requereram o registro de candidatura para as novas eleições, incluindo a chapa formada novamente por Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles, que, mais uma vez, teve o registro impugnado e indeferido pelo Juízo da 96ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. O novo processo de impugnação do registro aguarda agora julgamento pelo TRE-RJ.

    Fonte MPRJ.

    RESPOSTA DA DEFESA DO EX PREFEITO

    A defesa do candidato informa que não foi notificada, que a decisão cabe recurso e que não há nenhum impacto na candidatura, já que a suspensão de direitos políticos só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o julgamento de todos os recursos.

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