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    PROCON Arraial do Cabo notifica Correios e Casa Lotérica, nesta quarta (21).







    Objetivo foi comunicar agências sobre a nova lei municipal que determina obrigações referentes ao atendimento.

    Os agentes do PROCON Arraial, sob a supervisão do Superintendente Márcio Lisboa, notificaram nesta quarta-feira (21), a Agência de Correios e a Casa Lotérica do município. O objetivo foi comunicar as agências sobre a nova Lei Municipal nº 2.085, de 23 de janeiro de 2018, onde determina obrigações relativas ao atendimento dos usuários dos Correios e Telégrafos e suas concessionárias, bem como Agências Lotéricas e suas permissionárias da Caixa Econômica Federal situadas no território de Arraial do Cabo.

    Para fins da Lei, entende-se como tempo razoável de atendimento o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. Em relação as senhas, as Agências terão que fornecer aos usuários, senhas numéricas de atendimento que identifiquem a Agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento. Bem como deverão disponibilizar, pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes, deverão conter também caixa preferencial (indicado e adaptado para deficiente), rampa de acesso e no mínimo 10 assentos para deficientes físicos, idosos e lactantes.

    As agências têm o prazo de 90 dias a partir da data de publicação, dia 26 de janeiro de 2018, para se adequarem as novas regras. O não cumprimento da Lei, sujeitará o infrator às penalidades, como multas e até a suspensão de licença de funcionamento.

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