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    Prefeitura lança novo edital para cadastramento de comércio de praias e ruas



    A partir desta segunda-feira (2 de abril) todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos, devem comparecer à sede da Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Posturas para realização do recadastramento, que é obrigatório. Quem atua no primeiro distrito deve comparecer à Rua Gustavo Beranger, nº 267, bairro Vila Nova. Em Tamoios o recadastramento será feito no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3. O atendimento será de segunda à sexta, das 8h30 às 17h.

    De acordo com o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Cláudio Bastos, o edital que regulamenta o novo cadastro foi publicado nesta quarta-feira (28) e já está disponível no portal da Prefeitura (www.cabofrio.rj.gov.br) na aba de “Comunicados” (Edital Sedesc/Cogelfip nº 1/2018). No anexo X, o documento informa que o cadastramento acontecerá até o dia 13 de julho de 2018, obedecendo a ordem alfabética do nome da pessoa física ou jurídica.

    Todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967, que institui o Código de Posturas; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. "Também levamos em conta o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio”, explicou Cláudio.

    O novo cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas nas praias e ruas de Cabo Frio. Para isso, os interessados devem apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital, entre eles Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2018. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.

    “Importante deixar claro que o objetivo deste recadastramento é não ratificar autorizações anteriores comprovadamente irregulares, que não atendam mais à legislação em vigor ou cujos detentores tenham sido reiteradamente surpreendidos atuando de forma irregular”, explicou o secretário Cláudio Bastos, lembrando que todas as licenças serão concedidas de forma setorizada (por localidade) e segmentada.

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