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    NERVOS A FLOR DA PELE - Depois de aparecer no Fantástico e Jornal Nacional, agora o STF julga, nesta quinta (23), processo de Marquinho Mendes.

    No domingo (19) o prefeito de Cabo Frio foi citado como exemplo no Fantástico, pela Tv Globo. Na quarta feira (22), mais uma vez foi citado na matéria falando sobre Foro Privilegiado e hoje (23) entra na pauta do STF.
    Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.


    Está previsto na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (23), o processo que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem. Na ação, na época o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, na atualidade exerce a função de prefeito da cidade de Cabo Frio-RJ. Responde pela prática do crime de compra de votos.

    Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

    A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento, tendo em vista que os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele, o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio, e a instrução processual se encerrou perante a 1ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF. O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia (presidente) acompanham integralmente o voto do ministro Barroso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    Ainda na pauta está na ADI 3646 em que são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta e um agravo regimental interposto pela defesa do ministro da casa Civil, Eliseu Padilha na Petição (PET) 3240. No agravo se discute a competência para processar ação de improbidade contra agente político.

    Fonte : Site do STF.

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