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    Detran - RJ adapta sistema para cumprimento da nova Lei. Proprietário de veículo terá que pagar o licenciamento.



    A partir da próxima terça-feira, agendamentos sem o pagamento do IPVA já poderão ser feitos no site do órgão . O Detran-RJ informa que, a partir da próxima terça-feira (24), o cidadão poderá marcar o agendamento de vistoria de veículos no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) sem a necessidade de pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA). Independente da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estar trabalhando com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, o Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

    “Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos colocando em prática”, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ

    Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:

    1 – Licenciamento anual

    O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.

    2 – Licenciamento anual sem vistoria

    O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

    O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

    Pagamento do DPVAT

    Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br). 

    Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

    Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.

    O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.

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